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Brasil Supremo impede correção de dívidas trabalhistas pela TR

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STF formou maioria de votos nesta quinta

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF/Arquivo
STF formou maioria de votos nesta quinta (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF/Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para afastar a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção monetária de dívidas trabalhistas. Pelo entendimento, a taxa, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional.

Apesar do resultado, não houve consenso entre os ministros sobre qual índice deve ser aplicado no lugar da TR. Diante do impasse, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos processos sobre a matéria que estavam em análise. Não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, a votação está empatada em 4 votos a 4 quanto à aplicação do novo índice de correção. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a aplicação somente do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em todas as fases dos processos trabalhistas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram o relator, Gilmar Mendes, e votaram pela correção com base no IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da fase de citação, com incidência da taxa Selic.

Ao derrubar a TR com índice de correção de processos trabalhistas, o STF entendeu que aplicação da taxa causa um desequilíbrio entre o devedor e o trabalhador que busca receber verbas trabalhistas.

A TR é um índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%. A Selic está em 2% ao ano. Dessa forma, a aplicação do IPCA-E e da Selic são mais favoráveis ao trabalhador para corrigir os créditos decorrentes de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.

No dia 27 de junho, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.

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