Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de novembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei municipal de Votorantim (SP) que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas. O julgamento foi concluído na segunda-feira (11) e durou dez dias.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
A Suprema Corte julgou a lei municipal 2.972, de 15 de maio de 2023, que proibia o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino da cidade por divergir das regras previstas nas diretrizes e bases da educação nacional.
Conforme o texto da lei, agora sem validade, o uso da linguagem neutra estava proibido em currículos escolares e em editais, incluindo novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.
A medida caberia a todas as instituições de ensino da cidade, independentemente do nível de atuação e da natureza, pública ou privada, bem como, a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos.
Voto do relator
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele destacou que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes da educação, e lembrou ainda que o município pode legislar, mas de forma complementar.
“É bom notar, entretanto, que, em matéria de educação, cabe exclusivamente à União determinar normas gerais que regulamentam esse sistema, atribuindo-lhe uniformidade mínima em âmbito nacional. Assim o é, essencialmente, para assegurar o desenvolvimento de um sistema coeso e eficaz, que atendendo às necessidades do país de maneira harmônica, respeite as diferenças regionais, e evite eventuais disparidades que comprometam o acesso e a qualidade da educação.”
Ele reforçou que a lei de Votorantim ultrapassa os limites de sua competência. Assim, ele declarou a inconstitucionalidade da lei.
“As normas constantes da lei questionada ultrapassam a estrita imposição de deveres à Administração do Município de Votorantim, atingindo terceiros públicos e privados.”
Acompanham Gilmar Mendes para invalidar a lei de Votorantim os ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O ministro Cristiano Zanin divergiu de Gilmar Mendes, apresentando voto em separado. Zanin se manifestou no sentido de que a inconstitucionalidade não atinge todos os artigos da lei.
Ele afirmou que trecho da lei de Votorantim se limita a garantir aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta, as orientações nacionais de educação, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a gramática elaborada, nos termos da reforma ortográfica elaborada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
“Entendo que não há que se falar em inconstitucionalidade dos arts. 1º , 4º e 5º da Lei n. 2.972, de 15 de maio de 2023, do Município de Votorantim, que apenas reproduzem ditames estabelecidos pelas normas gerais fixadas pela União.”
Votaram com ele os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Em nota, a Câmara de Votorantim afirmou que seu posicionamento é de respeito à decisão do STF.
A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Educação, a qual o texto da lei faz até determinações, disse que segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Consequentemente, o município não tem competência de promover qualquer alteração no ensino que não seja definida pelo governo federal e pelos órgãos competentes.”
O autor da lei, vereador Cirineu Barbosa (PL), atual presidente da Câmara de Votorantim, defendeu o fim da linguagem neutra, como fazia sua lei. Para ele, a “inserção de forma impositiva nas esferas educacionais de linguagem oriunda de uma vertente puramente ideológica pode representar gravíssimo prejuízo para a formação educacional dos estudantes enquanto cidadãos.” As informações são do portal de notícias G1.