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Supremo julga ação que pode reconhecer ofensa contra LGBTQIA+ como injúria racial

O caso foi apresentado ao STF pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode reconhecer atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já fixou entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

O caso foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:

– crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade;

– crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram equiparados por entendimento do próprio STF e por uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro.

Ao igualar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

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