Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de abril de 2018
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (17), aceitar a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em inquérito aberto com base na delação do Grupo J&F contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O MPF (Ministério Público Federal) acusa o senador tucano de cobrar e receber, de forma ilícita, R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, acionista da J&F, e de atuar para atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato.
O senador nega irregularidades e afirma que os R$ 2 milhões consistiram em empréstimo pessoal, e não em vantagem indevida. Na segunda, Aécio voltou a procurar a imprensa para se defender da denúncia e questionou o que chamou de “ilegalidades” no processo.
Sobre a acusação de obstrução da Justiça, o Ministério Público Federal sustenta que Aécio teria atuado “intensamente nos bastidores” do Congresso Nacional para aprovar medidas legislativas com o objetivo de “impedir ou embaraçar a apuração e a efetiva punição de infrações penais que envolvam a organização criminosa”. Para a defesa de Aécio, a denúncia não tem fundamento, porque ele estaria exercendo seu papel como parlamentar.
Votação
O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou por receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o tucano, acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, e outros três denunciados.
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. Alexandre de Moraes acompanhou o relator apenas com relação à imputação de corrupção passiva, rejeitando a denúncia quanto ao crime de obstrução de justiça. Para ele, o MPF embasou a segunda acusação contra Aécio em inquéritos envolvendo outros políticos.
A denúncia por corrupção passiva, portanto, foi recebida por unanimidade de votos quanto ao senador Aécio Neves, Andréa Neves, Frederico Medeiros e Mendherson Lima. Já com relação à imputação de obstrução de justiça, feita somente a Aécio Neves, a denúncia foi recebida por maioria de votos.
Defesa
O advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves (PSDB-MG), fez, durante o julgamento, uma defesa da atividade parlamentar do político e afirmou que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários.
Toron argumentou que na denúncia que fez contra Aécio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não foi capaz de apontar qual seria o ato de corrupção praticado pelo senador em troca dos R$ 2 milhões que pediu ao empresário Joesley Batista, um dos controladores do grupo J&F, em conversa gravada.
“O fato de uma pessoa ser senador da República, por si só, não impede que ele peça emprestado o dinheiro”, afirmou o advogado durante sustentação oral na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou o recebimento de denúncia contra o senador.
Ele disse ainda que o fato de a quantia ter sido recebida em espécie, em ato flagrado pela PF (Polícia Federal), não é o bastante para indicar a natureza ilícita do dinheiro. “Se o sujeito pedir dinheiro num ato de corrupção… e recebe via TED [transferência bancária] ou via cheque, há ou não corrupção? Evidente que há. Não é o meio pelo qual se recebe o dinheiro que se permite inferir que houve a corrupção”, afirmou.