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Supremo julgará em novembro ações que tratam da regulação das redes sociais

A data foi confirmada na quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da regulação das redes sociais e da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A data foi confirmada na quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário.

Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Confira abaixo um resumo de cada processo:

– 1) Recurso extraordinário (RE) 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli): Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas;

– 2) Recurso extraordinário (RE) 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux): Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial;

– 3) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 403 (com relatoria de Edson Fachin): Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. As informações são da Agência Brasil e da Revista Conjur.

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