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Supremo manda o governo adotar medidas para garantir acesso de pessoas trans a serviços de saúde

Os ministros julgaram uma ação de 2021, apresentada pelo PT. (Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (17) o julgamento sobre as medidas que visam garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual o paciente se identifica. Em ambiente virtual, a Suprema Corte já havia definido que o Poder Público deve tomar uma série de providências. Na sessão desta quinta, os ministros detalharam o que deve ser feito:

– o Ministério da Saúde deve adaptar os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde, de forma a garantir a marcação de exames e consultas em todas as especialidades independentemente do registro do sexo biológico da pessoa;

– as alterações vão ser feitas em todos os sistemas do SUS (não apenas os de consultas), para que a população trans tenha acesso pleno à saúde em condições de igualdade;

– o Ministério da Saúde deve informar as mudanças às secretarias estaduais e municipais, e ajudar as gestões locais a adaptar seus sistemas;

– o Ministério da Saúde deverá alterar o formato da Declaração de Nascido Vivo, para incluir as categorias parturiente/mãe (de preenchimento obrigatório) e responsável legal/pai (de preenchimento facultativo). A DNV é primeiro documento que identifica o recém-nascido.

Os ministros julgaram uma ação de 2021, apresentada pelo PT, que voltou-se contra ações e omissões do Ministério da Saúde, à época sob a gestão do governo Jair Bolsonaro. A legenda sustentou que os procedimentos do sistema de saúde para exames e consultas desrespeitavam os direitos da população trans. E pediu que o Sistema Único de Saúde (SUS) se adaptasse para garantir o atendimento ao grupo de forma igualitária.

No dia 21 de maio deste ano, o Ministério da Saúde mudou a classificação de gênero para mais de 200 procedimentos no SUS. A proposta, com a mudança, é ampliar o acesso aos tratamentos da rede pública para pessoas transexuais.

Controvérsia

A controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV, e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, na sessão de 18/9, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Na sessão de quinta, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

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