Por quatro votos a um, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mandaram restabelecer a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que ficou no cargo por apenas 33 dias em 1991. Os ministros ainda determinaram o pagamento retroativo de parcelas que Feltrin não recebe desde novembro de 2018, quando o governo de Mato Grosso cortou os repasses acatando decisão da própria Corte máxima.
O salário atual do governador de Mato Grosso é de R$ 30.862,79. Feltrin vai receber R$ 33 mil. À época em que ocupou a cadeira no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, Feltrin, então no PFL, exercia mandato de deputado estadual e presidia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Feltrin assumiu o governo porque o governador Carlos Bezerra renunciou. Ao mesmo tempo, o vice Edison Freitas de Oliveira se afastou por problemas de saúde. Após breve período no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito Jayme Campos.
A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia. Em 2018, porém, o próprio Supremo cortou o privilégio a ex-chefes de Executivo no bojo de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil 15 anos antes, em 2003.
Ao acionar o STF, a Ordem citou especificamente o caso de Feltrin que, à época, há 21 anos, recebia R$ 12.582,00 mensais. No julgamento que agora restabelece a pensão vitalícia a Feltrin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes. Ele destacou as “peculiaridades fáticas” do caso – apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensão a ex-governadores.
Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator, que argumentou a impossibilidade de o colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário.
Gilmar frisou que, quando pediu ao STF o restabelecimento de sua pensão, Feltrin estava com 81 anos e já recebia o benefício suspenso pelo governo de Mato Grosso havia mais de 20 anos – desde 1999.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, justificou Gilmar.
Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um “privilégio odioso”, mas um “benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho”.
Gilmar invocou outros casos em que o STF determinou o restabelecimento de pensões de ex-governadores e ponderou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin.
Para o decano, o fato de o ex-governador Moisés Feltrin ser idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ter recebido a pensão por longo período justifica a manutenção dos repasses mensais. A decisão foi dada durante julgamento virtual de um pedido de Feltrin. Ele requereu o restabelecimento da pensão, barrada após o Supremo declarar inconstitucional o pagamento do benefício a ex-governadores. (AE)