Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de setembro de 2022
Segundo Carmen Lúcia, mentiras, divulgações inverídicas e caluniosas, difamatórias ou injuriosas são tidas, desde o século passado, no direito brasileiro, como ilícitos penais
Foto: ReproduçãoA ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (19) que sejam removidos, das redes sociais, diversos vídeos e mensagens com informações falsas sobre o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e um site que reúne postagens críticas ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Lula contra o agro
Os vídeos que Carmen Lúcia ordenou que fossem retirados das redes sociais traziam informações falsas de que o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse contra o agronegócio.
A decisão se deu em ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula/Alckmin. Os advogados da coligação, Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, argumentaram que diversos perfis ligados de direita propagaram desinformação em seus perfis nas redes sociais com o intuito de gerar a falsa conclusão, no eleitor, de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva iria eliminar o agronegócio no Brasil.
Segundo a ministra, as postagens nas redes sociais dos representados apresentam conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida, como atestado pelas agências de checagem de informação e de imprensa, não se respaldo nos dados de fato.
Para a ministra, “trata-se de estratégia de desinformação, com evidente distorção dos fatos, para que o cidadão conclua que a fala ‘agronegócio deve ser eliminado da Terra’ seja atribuída ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
A ministra também determinou que as redes sociais informem, no prazo máximo de cinco dias, todos os dados que possibilitem a identificação dos administradores dos perfis.
Bolsonaro nazista
Segundo a magistrada, sobre o site www.bolsonaro.com.br “não se cogita do exercício absoluto do direito fundamental à livre manifestação do pensamento em detrimento de outrem. Por isso, é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho”, disse a ministra.
A página associa Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler. Também constam ilustrações em que a figura do presidente beija o líder russo Vladimir Putin ou é conduzida como um cão pelo ex-presidente norte-americano Donald Trump. Além disso, expressões como “tchutchuca do centão”.
Segundo a ministra, mentiras, divulgações inverídicas e caluniosas, difamatórias ou injuriosas são tidas, desde o século passado, no direito brasileiro, como ilícitos penais. A ministra afirmou ainda que, em uma análise inicial, mostra-se conclusão de propaganda eleitoral irregular negativa.
“A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso. Tem-se que o sítio foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a seguinte mensagem: ‘Ameaça ao Brasil’’, afirmou.