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Supremo mantém circulação de livro assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

A ministra Rosa Weber seguiu a decisão do TJ-RJ. (Foto: Carlos Moura/STF)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento a recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha pedindo para suspender o lançamento do livro “Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment”, da Editora Record. Cunha questionava decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que autorizou a comercialização da obra.

O ex-deputado buscava a proibição do lançamento e da distribuição do livro, escrito por autor que usa o pseudônimo “Eduardo Cunha”. Ele obteve medidas acautelatórias para suspender o lançamento do livro, impedir sua distribuição, determinar o recolhimento dos exemplares já distribuídos e a retirada de trechos da obra do site da editora.

Mas a editora recorreu ao TJ-RJ e obteve efeito suspensivo ao recurso, autorizando a comercialização da obra. Em sua decisão, o desembargador responsável considerou que o livro não é uma biografia, mas uma obra de ficção que tem como pano de fundo a realidade política brasileira e que, em primeira análise, não houve anonimato, mas, sim, a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional.

Contra essa decisão, Cunha ajuizou a reclamação no STF. Ele alegou afronta ao acórdão do tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, que afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Na ocasião, sustentava Cunha, o Supremo definiu a necessidade de balizamento do direito fundamental à liberdade de expressão com aqueles inerentes à personalidade, de forma a resguardar a intimidade e a honra do indivíduo. Segundo ele, o livro “usurpa sua imagem e serve de instrumento para a proliferação, em seu nome, das mais variadas suposições, críticas e opiniões sobre a política nacional”, e o uso do pseudônimo “não é mera coincidência, mas uma tentativa proposital e indevida de utilizar o seu nome para iludir os leitores e atribuir-lhe a responsabilidade pelo conteúdo da obra”.

Ao rejeitar o trâmite da reclamação, a ministra observou que a decisão do desembargador do TJ-RJ considerou o livro uma obra de ficção, e não uma biografia ou falsa autobiografia.

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