Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Supremo mantém decisão que eleva ICMS sobre energia

Compartilhe esta notícia:

Patamar reflete as condições favoráveis de geração de energia no País. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão liminar que voltou a incluir duas tarifas na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, revertendo uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

No mês passado, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual, após Estados e o Distrito Federal terem questionado a mudança legislativa da Lei Complementar 194 alegando que houve perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS.

Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual.

Todos os ministros do STF acompanharam a decisão de Fux, com exceção de André Mendonça. A decisão da Corte deve desagradar entidades que representam consumidores de energia, que haviam se manifestado contra a cautelar.

Segundo a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), a mudança trazida na Lei Complementar 194 poderia proporcionar uma redução média de 9% nas contas de luz. Um levantamento da Replace Consultoria feito a pedido da entidade mostrou que, entre 37 distribuidoras de energia, apenas 30% das empresas haviam deixado de efetuar a cobrança com a mudança na lei até o fim do ano passado.

O que é ICMS

ICMS é uma sigla muito comum, que a gente sempre ouve por aí, até mesmo em noticiários. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços.

Em muitos casos a alíquota sobre o produto é 18%, mas existem variações desse percentual, tanto para mais como para menos.

No caso dos alimentos básicos, como arroz por exemplo, o percentual é 7%, e para os produtores supérfluos, como cigarros e perfumes, a alíquota é de 25% do valor do produto.

O imposto é cobrado sobre cada mercadoria, e em toda transação sujeita ao ICMS feita deve haver a emissão de nota fiscal.

O ICMS é um imposto que incide sobre físicas ou jurídicas. A condição para que isso ocorra consiste em que que se realizem de forma costumeira ou em uma quantidade que deixe claro que é uma atividade comercial as seguintes operações:

– Circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
– Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
– Prestações de serviços de comunicação, energia elétrica, entre outras.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Programa Desenrola irá renegociar R$ 50 bilhões em dívidas de 37 milhões de pessoas, diz Haddad
Porto Alegre já acumula 13 novos casos de dengue neste ano
https://www.osul.com.br/supremo-mantem-decisao-que-eleva-icms-sobre-energia/ Supremo mantém decisão que eleva ICMS sobre energia 2023-03-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar