Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de fevereiro de 2025
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Foto: Agência BrasilO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão de junho do ano passado em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos. Dessa forma, segue o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar como usuário. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
“Como a quantidade de droga apreendida constitui apenas um dos parâmetros que devem ser avaliados para classificar a conduta do réu, cabe ao magistrado, mesmo quando a quantidade encontrada superar aquele limite, verificar se o conjunto de elementos constantes dos autos conduz à conclusão de que a droga realmente se voltava para o tráfico”, pontuou o magistrado.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.
De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.
Em junho do ano passado, ao determinar o critério para diferenciar usuário de traficante, os ministros definiram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.
O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.
“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.