O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter sigilo sobre os vídeos dos depoimentos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, firmada com a Polícia Federal.
As cópias dos vídeos de Cid serão liberados apenas para as defesas envolvidas no caso e para o Ministério Público. A justificativa para o sigilo é que é uma questão de privacidade e segurança dos servidores e dos juízes auxiliares.
Nesta quarta-feira (19), Moraes decidiu derrubar o acesso sigilo aos depoimentos de Cid — com exceção dos vídeos —, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma dessas audiências é com o próprio ministro.
Essa retirada de sigilo mostrou que Cid mudou de forma relevante a sua versão sobre pontos capitais da trama golpista nessa audiência com Moraes.
Nela, o ministro ameaçou decretar a sua prisão, revogar a colaboração e seguir investigações que atingiriam seus familiares.
A delação do tenente-coronel ajudou a fundamentar a denúncia da Procuradoria-Geral da República apresentada contra Bolsonaro desta terça (18).
A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 12100, na qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
“A manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações”, disse Moraes, ao derrubar a restrição.
No mesmo despacho, Moraes também notificou as defesas dos denunciados a apresentarem suas manifestações sobre a denúncia da PGR. O prazo é de 15 dias.
Somente após as respostas das defesas é que a Primeira Turma do STF se reunirá para decidir se aceita ou rejeita a denúncia da PGR. Se for acolhida, os denunciados se tornam réus.
“Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus — uma vez instaurada eventual ação penal — têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores”, diz Moraes no despacho. (Folhapress)