Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 28 de abril de 2025
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei que permite no Rio Grande do Sul o uso de agrotóxicos e biocidas importados não autorizados pela agência sanitária em seus países de origem. A ação foi apresentada pelo PT e PSOL, pedindo de forma cautelar a suspensão de norma que havia alterado, em 2020, as regras vigentes desde 1982.
De acordo com o questionamento das duas legendas, a mudança – proposta pelo governo gaúcho – foi aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha sob regime de urgência injustificado. A tramitação teria violado o direito constitucional à participação popular no debate da medida, além de ignorar pareceres técnicos contrários ao projeto.
Os autores também argumentaram que a norma afronta os direitos fundamentais à saúde, à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente equilibrado. Segundo eles, uma série de defensivos agrícolas que passaram a ser permitidos no estado são lesivos à saúde humana. Isso deixaria os trabalhadores rurais expostos a um número ainda maior de substâncias nocivas e isso compromete, de forma indireta, a população em geral e o meio ambiente.
PT e PSOL frisaram que a flexibilização das regras configura retrocesso social e ambiental. Nesse contexto, apontaram violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Culturais e Sociais da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Protocolo de San Salvador da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Por fim, argumentaram que a agricultura gaúcha não precisa de mais agrotóxicos para manter seu nível de produtividade. Consequentemente, não existiria justificativa técnica ou econômica “razoável” para a alteração da lei.
Contraponto
O governo do Rio Grande do Sul defendeu a constitucionalidade da lei em questão, alegando ter agido de acordo com normas federais. Ressaltou que a permissão do uso de agrotóxicos importados e que não contam com autorização em seus países de origem não significa autorização automática para tais produtos.
Já a Assembleia Legislativa chamou a atenção para o fato de o tema ter tramitado conforme as regras vigentes. Também ponderou que a legislação não permite o uso indiscriminado de biodefensivos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionaram contra à ação de inconstitucionalidade apresentada por PT e PSOL. Também apontaram que a norma estadual questionada está em conformidade com a legislação federal.
Como votou o STF
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos dos autores. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Toffoli afastou a existência de irregularidades na tramitação do projeto no Legislativo, já que o regime de urgência seguiu a Constituição do Rio Grande do Sul. E esta, ao definir o rito especial, é análoga à Constituição Federal:
“Só há retrocesso social na garantia de um direito fundamental quando a essência dele é ofendida. Isso não ocorreu no caso em análise, uma vez que as regras remanescentes sobre o uso de agrotóxicos no estado são suficientes para controlar e proteger o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O magistrado apontou que a flexibilização das regras estaduais não garante o uso indiscriminado de produtos e só vai ao encontro da legislação federal. O relator lembrou que tanto a Lei 7.802/1989 quanto a Lei 14.785/2023 dão aos Estados o direito de legislar sobre o tema.
Por fim, indicou que a exigência de autorização do uso do agrotóxico pelo país de origem seria inconstitucional. Isso porque o STF já invalidou regra análoga em lei catarinense sobre o assunto e chegou ao mesmo entendimento ao analisar a exigência internacional em uma lei cearense.
A divergência ficou por conta dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin. Dino defendeu que os estabelecimentos que venderem agrotóxicos e biocidas importados devem apresentar “informação clara e precisa acerca da existência de autorização ou proibição do uso do produto no país de origem”.
A proposta busca respeitar a Constituição Federal e a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual o país exportador de produtos químicos proibidos em seu território deve apresentar as razões para a proibição.
O magistrado entendeu que a alteração na legislação gaúcha diminuiu o nível de proteção jurídica do meio ambiente, expondo a população do estado a riscos à saúde e podendo provocar desequilíbrio ambiental.
(Marcello Campos)
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