Ícone do site Jornal O Sul

Supremo marca para a próxima semana julgamento de réus do 8 de janeiro

A análise de mais oito ações penais se dará em sessão do plenário virtual. (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de outubro a retomada dos julgamentos de réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A análise de mais oito ações penais se dará em sessão do plenário virtual, com encerramento previsto para 20 de outubro.

Os ministros do Supremo deverão depositar seus votos de forma remota, sem deliberação presencial. Essa modalidade de julgamento foi contestada pelas defesas dos réus, que pediam que seus casos fossem debatidos no plenário físico do Supremo.

O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, contudo, entendeu não haver prejuízo ao direito de defesa no julgamento online e manteve os casos no plenário virtual.

Serão julgados: Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo; Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES); Felipe Feres Nassau, de Brasília; Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ); Fernando Placido Feitosa, de São Paulo; Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC); Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR); e Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC).

Todos os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada; tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nesta semana, o plenário do Supremo condenou mais três réus por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Moacir José dos Santos foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado, João Lucas Vale Giffoni, a 14 anos de prisão e Davis Baeck, a 12 anos de reclusão.

Apenas no caso de Davis Baeck houve absolvição dos crimes de dano qualificado e depredação de patrimônio. Os demais foram condenados por todos os crimes.

Todos os réus foram acusados pela PGR pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio tombado.

Duas outras ações penais, envolvendo as rés Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, tiveram o julgamento suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Os casos delas deverão ser remetidos ao plenário físico. Até o momento, ainda não foram incluídos em pauta.

Sair da versão mobile