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Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2016
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 30 de novembro o julgamento de uma ação que vai discutir a venda de cigarros com sabor no País. Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibindo a venda desse tipo de produto entraria em vigor em 15 de setembro de 2013, mas a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com ação no STF apontando suposta ilegalidade na regra.
A ministra do Supremo Rosa Weber, então, relatora do caso, suspendeu à época a eficácia da resolução, antes mesmo de ela entrar em vigor. A proibição da venda de cigarro com aditivos aromáticos foi estabelecida inicialmente na resolução 14/2012, publicada pela Anvisa em março de 2012.
Pela regra, porém, as indústrias teriam 18 meses, a contar da publicação da resolução, para retirar do mercado cigarros com sabor. Os empresários ainda teriam mais seis meses para não sofrer punições. O objetivo da resolução seria, conforme a agência reguladora, reduzir o consumo de cigarro entre os mais jovens.
A CNI, na ação movida no Supremo, argumentou que a Anvisa proibiu aditivos de forma genérica, restringindo o uso de qualquer substância que não fosse tabaco ou água, o que resultaria no banimento de praticamente todos os cigarros vendidos legalmente no país.
Os produtores afirmam que 2,5 milhões de empregos estão ligados à cadeia produtiva do cigarro, especialmente na região Sul. Conforme a ação, cerca de 15% do tabaco produzido no Brasil é voltado para o mercado interno. (AG)