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Brasil Supremo marca para novembro julgamento sobre remoção de conteúdos das redes sociais no Brasil

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Serão julgadas três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Serão julgadas três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A data foi confirmada na quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário. Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda sites deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

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