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Brasil Supremo nega ação sobre compartilhamento de dados de sonegadores com o Ministério Público

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Pelo trecho, a Receita Federal só está autorizada a compartilhar as informações assim que houver uma decisão final na esfera administrativa que confirme débito.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Auditores afirmam que os novos recursos também não serão suficientes para chegar ao final do ano. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta quinta-feira (10), por oito votos a um, uma ação proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) envolvendo o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público em relação a potenciais crimes de sonegação fiscal.

Os ministros rejeitaram o pedido formulado pela PGR, que queria que um trecho de uma lei de 2010 fosse declarado inconstitucional.

Os ministros Nunes Marques (relator da ação), André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux rejeitaram a ação.

O único ministro a votar parcialmente a favor da ação foi Alexandre de Moraes.

O dispositivo questionado foi incluído em uma medida provisória de 2010, que tratava sobre medidas relativas à realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

Pelo trecho, a Receita Federal só está autorizada a compartilhar as informações assim que houver uma decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente esse débito.

Posição da PGR

Na ação, a Procuradoria-Geral da República afirmou que “condicionar a ‘notitia criminis’ ao esgotamento do processo administrativo fiscal impede o acesso do Ministério Público a relevantes elementos de informação para que possa ofertar a denúncia”.

“Na prática, há óbice ao exercício da pretensão punitiva estatal, em face de delitos consumados, pois ordinariamente a ciência dos fatos criminosos provém da comunicação dos servidores da Receita”, declarou.

Além disso, para a PGR, o trecho da lei que impôs essa regra foi incluído em uma medida provisória sem ter relação com a proposta, sendo um “dispositivo absolutamente estranho à matéria”.

“Houve, ainda, manifesto abuso da competência extraordinária para adoção de medidas provisórias, ante a inobservância dos pressupostos formais e materiais que limitam a sua edição na Constituição”, declarou.

Moraes faz críticas

Único ministro a votar parcialmente a favor da ação a PGR, Alexandre de Moraes fez duras críticas à legislação brasileira. Para o ministro, o Brasil “trouxe tudo de errado para combater a sonegação fiscal” e há no País um “incentivo à sonegação”.

“Há duas formas no mundo de se combater a sonegação fiscal: a certa e a nossa. O Brasil trouxe tudo de errado para combater a sonegação fiscal, inclusive essa lei. Tudo de errado. O Brasil aposta no mau pagador. Há uma evolução histórica, começou em 1945, em que o sonegador que pagasse na 1ª Instância extinguiria a punibilidade. Isso foi involuindo e se pagasse antes da denúncia extinguiria a punibilidade. Agora, se pagar a qualquer tempo extingue a punibilidade”, afirmou.

“Isso é o incentivo à sonegação. O sonegador é pego e vai pagar por que? Ele vai esperar, vai enrolando. Ele perde administrativamente, é denunciado. Só quando ele perceber que não há a mínima possibilidade de vitória é que ele paga. Lamentavelmente, isso se reflete na arrecadação e isso se reflete na questão previdenciária”, completou.

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https://www.osul.com.br/supremo-nega-acao-sobre-compartilhamento-de-dados-de-sonegadores-com-o-ministerio-publico/ Supremo nega ação sobre compartilhamento de dados de sonegadores com o Ministério Público 2022-03-10
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