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Por Redação O Sul | 28 de novembro de 2017
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (28) um pedido de liberdade apresentado pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entretanto, mesmo que o habeas corpus fosse aceito, Cunha permaneceria preso porque há outras três ordens de prisão contra ele.
Cunha foi preso em Brasília em outubro do ano passado por determinação do juiz Sérgio Moro. Posteriormente, foi transferido para Curitiba.
Votaram contra soltar Eduardo Cunha: Edson Fachin e Dias Toffoli. Votou a favor de soltar Eduardo Cunha, com medidas cautelares: Gilmar Mendes
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento. Durante a sessão, o relator do caso, Edson Fachin, considerou que ainda existe risco de Cunha voltar a cometer crimes caso seja solto. “Não reconheço constrangimento ilegal decorrentes da duração da medida gravosa e afasto também a configuração de excesso de prazo”, acrescentou.
Condenação
Em março deste ano, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas.
Na semana passada, a condenação foi confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Mas a pena foi reduzida para 14 anos e 6 meses de prisão.
No STF, os advogados de Cunha argumentaram que a condenação em segunda instância, pelo TRF-4, ainda não está concluída, já que a defesa ainda recorre ao próprio tribunal.
Bloqueio
Uma decisão da Justiça Federal do Paraná negou, em caráter liminar, o desbloqueio de duas contas da jornalista e mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cordeiro Cruz. A decisão foi dada no último dia 14. Na ação, Cláudia tentava reaver o controle de 623 mil reais depositados em duas contas na Caixa Econômica Federal. Os advogados de Cláudia dizem que irão recorrer da decisão.
O pedido de desbloqueio das contas de Cláudia Cruz foi feito no dia 10 de novembro. As contas estão bloqueadas desde 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Em seu pedido, Cláudia Cruz afirma que usaria o dinheiro desbloqueado para pagar multas aplicadas pela Receita Federal e aderir ao novo Refis (programa de refinanciamento de dívidas tributárias).
Os advogados de Cláudia Cruz alegaram que o bloqueio das contas dela não fazia mais sentido na medida em que ela já havia sido absolvida pelo juiz Sérgio Moro na ação penal na qual ela era ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, Augusto Cesar Pasini Gonçalves, alegou que o simples fato de ela ter sido absolvida em primeira instância na ação penal não o obrigava a desbloquear os bens porque a decisão ainda não havia transitado em julgado (quando não é possível mais recorrer).
Além disso, o juiz afirmou que Cláudia Cruz ainda responde a uma ação por improbidade administrativa por suspeita de ter se beneficiado de dinheiro ilegal oriundo do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras.
Nesta ação, o MPF (Ministério Público Federal) pede que Cláudia devolva R$ 4,4 milhões aos cofres públicos. Ela nega seu envolvimento no caso.