Sábado, 19 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 4 de novembro de 2020
Nesse caso, o petista foi condenado a mais de oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o andamento do processo do triplex em Guarujá (SP) no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O petista foi condenado, nesse caso, a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente tenta anular o julgamento da Quinta Turma do STJ que analisou recurso contra a decisão que manteve a condenação do petista. Os advogados alegam que não foi assegurada ampla defesa porque Cristiano Zanin, que coordena a defesa de Lula, não pôde participar da sessão. Argumentam também que o Supremo ainda discute se o ex-juiz Sérgio Moro atuou com parcialidade nos julgamentos envolvendo o ex-presidente.
Em setembro, a Quinta Turma do STJ negou um recurso que pedia o impedimento de diversas autoridades em casos envolvendo o petista. Na ocasião, porém, os ministros decidiram atender parcialmente um recurso do ex-presidente e reduzir o valor da indenização a ser paga no caso do triplex em Guarujá. A multa definida inicialmente era de R$ 4,1 milhões, mas o novo valor ainda não foi informado.
Fachin afirmou que não identificou ilegalidade que justifique conceder uma liminar para paralisar o processo. O ministro citou que não há previsão para manifestação da defesa nessa fase processual.
“Não evidencio ilegalidade ou abusividade a continuidade do julgamento. Com efeito, estava em causa o julgamento dos embargos de declaração [recurso], e conforme destacado pela Procuradoria- Geral da República ‘não havendo previsão regimental de sustentação oral à defesa técnica a ensejar o reconhecimento da nulidade do ato praticado, tampouco daqueles subsequentes”, afirmou Fachin.
O ministro do Supremo já tinha negado, no início de outubro, pedido semelhante feito por Lula.