Terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2023
Em 2016, o então chefe da força-tarefa da Lava-Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula de chefiar uma organização criminosa
Foto: Reprodução/TwitterA ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, rejeitou a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado “caso do Powerpoint”. A Corte recusou um pedido de anulação feito por um advogado que não faz parte da defesa do deputado federal cassado. O STF ainda não analisou o pedido de Dallagnol.
Ao rejeitar o pedido, na quarta-feira (24), a ministra apontou que a ação deveria ter sido protocolada como habeas corpus e não como recurso.
“Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível. Nada impede que o peticionário, se assim entender, impetre este habeas corpus na via própria”, afirmou Cármen.
Em 2016, o então chefe da força-tarefa da Lava-Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula de chefiar uma organização criminosa que causou um rombo bilionário na Petrobras. Posteriormente, os processos contra o petista oriundos da Lava-Jato foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial nas suas decisões.
Já em março do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais a Lula. Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado do petista, questionou a conduta funcional do ex-procurador.
Segundo ele, Dallagnol e outros integrantes da Lava-Jato usaram a apresentação de Powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.
Conforme a decisão do STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente da República.
Dallagnol cassado
No dia 16 deste mês, Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos do Paraná, teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ex-procurador foi alvo de uma ação que questionava o seu registro de candidatura.
Para o TSE, Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato no Paraná, infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. Esses processos poderiam levar a punições.
O ex-procurador foi alvo de uma ação no TSE que questionava o registro de candidatura dele.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN. Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.
O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto ainda era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.
Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.
Dallagnol foi eleito com 344 mil votos no Paraná na eleição do ano passado. O ex-deputado afirmou que os ministros do TSE utilizaram uma “inelegibilidade imaginária” para cassar o seu mandato, uma vez que ele não há processos administrativos disciplinares abertos contra ele.