Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de março de 2021
O governo buscava o restabelecimento do ensino presencial para a educação infantil e o primeiro e o segundo anos do ensino fundamental
Foto: Agência BrasilO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, negou recurso do governo do Rio Grande do Sul e manteve as aulas presenciais suspensas no Estado em meio ao agravamento da pandemia de coronavírus.
A decisão foi divulgada na noite de quinta-feira (04). No dia anterior, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) protocolou no STF pedido de suspensão de liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho. O governo buscava o restabelecimento do ensino presencial para a educação infantil e o primeiro e o segundo anos do ensino fundamental durante a bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado.
Conforme a PGE, a decisão da Justiça, decorrente de ação civil pública ajuizada pela AMPD (Associação Mães e Pais pela Democracia) e pelo Cpers/Sindicato, implica grave lesão à ordem e à saúde públicas. A Procuradoria destacou que “o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes”.
Conforme a PGE, “as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus”.
“A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto”, argumentou a Procuradoria no recurso ao STF.
“A Portaria Conjunta SES/Seduc nº 01/2020 elenca uma série de ações e medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal, de prevenção, monitoramento e controle da transmissão, tornando o ambiente escolar um local seguro para a permanência dos alunos”, afirmou a PGE.
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