Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de abril de 2015
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou à PF (Polícia Federal), no inquérito que investiga o deputado Eduardo Da Fonte (PP-PE), que informe toda semana os passos das investigações. A decisão acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República ante o impasse com a PF na condução de inquéritos relativos a políticos – além de deputados e senadores, governadores e ex-parlamentares são alvo dessa instância da Operação Lava-Jato.
A investigação mira políticos com foro privilegiado e que foram citados como supostos beneficiários de propinas do esquema de corrupção na Petrobras.
Eduardo Da Fonte é citado pelo delator Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal, como envolvido no repasse de 10 milhões de reais para o PSDB em 2010. O valor teria sido solicitado pelo então presidente do partido, senador Sérgio Guerra (morto em 2014) para supostamente “esvaziar” uma CPI da Petrobras, segundo o delator.
Os inquéritos sobre políticos foram abertos por ordem do ministro Teori. Em meio às investigações, porém, a Procuradoria e a PF se desentenderam sobre a forma da apuração, agendas de depoimentos e outras medidas. A Procuradoria submeteu o caso ao ministro, pedindo que ele mandasse a PF prestar contas dos trabalhos.
O ministro acolheu a petição da Procuradoria. Em sua decisão nos autos do inquérito, ele pregou atuação conjunta do MP (Ministério Público) e da autoridade policial. Teori autorizou as providências requeridas – ajuste prévio do local e data para o depoimento do parlamentar.
Em sua decisão, o ministro destacou o pedido da Procuradoria. “Reitera-se, portanto, que, como destinatário das investigações e interlocutor natural e direto com o Judiciário – recaindo sobre seus ombros a grave responsabilidade de requerer o arquivamento do inquérito ou oferecer a ação penal –, o MP assume papel ainda mais proeminente na fase investigatória na hipótese de prerrogativa de foro, naturalmente podendo, sempre que julgar necessário, indicar diligências complementares às promovidas pela autoridade policial ou requerer providências que estejam sujeitas à reserva de jurisdição. Mas esse papel institucional, para ser exitoso, não deve prescindir do indispensável e decisivo concurso da autoridade policial.” (AE)