Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2022
Projeto aprovado pelo Congresso estabelece a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Congresso Nacional se manifestem sobre uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais contra Lei que altera diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
A ação questiona especificamente 17 pontos da lei que segundo a Confederação geram retrocesso no combate a corrupção.
“Grande parte das disposições questionadas, além de violar os contornos da proteção constitucional dada ao direito fundamental à boa administração, constituem flagrante redução da proteção já alcançada, (…), especialmente diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má-gestão, a comprometer profundamente a eficácia dos direitos fundamentais assegurados na CF/88”, diz a ação.
O projeto aprovado pelo Congresso estabelece a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são 25 no total. Um dos principais pontos é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.
Até então, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos — sem intenção de cometer crime.