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Supremo pede que o Congresso e o Planalto se manifestem sobre a lei de improbidade administrativa

Projeto aprovado pelo Congresso estabelece a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Congresso Nacional se manifestem sobre uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais contra Lei que altera diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

A ação questiona especificamente 17 pontos da lei que segundo a Confederação geram retrocesso no combate a corrupção.

“Grande parte das disposições questionadas, além de violar os contornos da proteção constitucional dada ao direito fundamental à boa administração, constituem flagrante redução da proteção já alcançada, (…), especialmente diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má-gestão, a comprometer profundamente a eficácia dos direitos fundamentais assegurados na CF/88”, diz a ação.

O projeto aprovado pelo Congresso estabelece a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são 25 no total. Um dos principais pontos é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Até então, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos — sem intenção de cometer crime.

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