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Geral Supremo permite que governo participe de julgamento sobre as redes sociais

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Dias Toffoli aceitou o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que fala judicialmente em nome do governo. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli permitiu que o governo federal participe do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais, marcado para o próximo dia 27. O magistrado aceitou o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que fala judicialmente em nome do governo, para ser amicus curiae no caso. Na prática, significa que representantes da União poderão fazer uso da palavra e opinar sobre o mérito da ação.

No dia 27 está previsto na pauta do Supremo o julgamento de ações sobre a constitucionalidade de trechos da lei do Marco Civil da Internet que tratam da responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos veiculados nos seus ambientes.

Hoje, as plataformas só são responsabilizadas, cível e penalmente, se desobedecerem ordens judiciais — a exemplo do que aconteceu com o X, que ficou mais de um mês fora do ar. Nos casos que serão julgados no final de novembro, o que se discute é a possibilidade de as redes sociais serem responsabilizadas sem necessidade de judicialização dos episódios.

“A União argumenta, com toda razão, que a controvérsia constitucional perpassa o desempenho de suas competências administrativas e legislativas”, diz a decisão de Toffoli desta segunda-feira, 11. Ele também permitiu que o Senado Federal, o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais e a Associação Sleeping Giants Brasil participem do julgamento como amicus curiae. Nenhuma dessas entidades se torna parte da ação. Elas poderão dar sua opinião e levar especialistas que comentem o que está em julgamento.

O pedido da União, feito pelo AGU Jorge Messias, para entrar no julgamento da causa foi apresentado no dia 9 de setembro e já coloca que a posição do governo é pela responsabilização das redes sociais. “Dada a rapidez e o alcance dos danos que podem ser causados por conteúdos ilícitos na era digital, as plataformas devem atuar para prevenir e mitigá-los, independentemente da existência e de uma ordem judicial específica, para que todos os direitos fundamentais previstos na CRFB/88, e não apenas a liberdade de expressão, possam ser objeto de proteção no ambiente virtual”, diz a manifestação. As informações são da revista Veja.

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