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Política Supremo proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais

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A AGU afirmou que é preciso dar interpretação "segura" à decisão de Flávio Dino sobre bloqueio de emendas. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. No caso de Pernambuco, não houve a fixação de prazo. Mas, segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os Estados não podem ter regras diferentes.

Sem dança das cadeiras

Segundo ele, a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.

O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular superior a 120 dias causa a perda do mandato eletivo.

Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu em sessão virtual, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Foro privilegiado

O Supremo julgará, a partir desta sexta-feira (29), o alcance do foro por prerrogativa de função. A análise irá até o dia 8 de abril, no Plenário Virtual da Corte.

Em maio de 2018, o STF decidiu que deputados e senadores só devem responder a processos criminais na corte se os fatos imputados ocorreram durante o mandato e têm relação com o exercício do cargo.

Na ocasião, também ficou definido que as investigações seguem no Supremo somente enquanto durar o mandato. Ou seja, se o parlamentar deixa o cargo por renúncia, cassação, ou por não ter sido reeleito, por exemplo, a apuração vai para a primeira instância. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra congressistas, mesmo anteriores ao mandato, iam para o Supremo.

A orientação agora pode receber alterações. No caso que será analisado pelo STF, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pede para que seja enviada à corte a acusação de que ele teria cometido a prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal.

O senador afirma que ocupou cargos eletivos ininterruptamente, sendo deputado federal de 2007 a 2015, vice-governador do Pará de 2015 a 2018, e senador a partir de 2019. No momento, o processo contra o político está na Justiça Federal de Brasília.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça analisou o caso e manteve o processo na primeira instância. Na ocasião, a corte entendeu que o Supremo deixou de ser competente quando o político passou a exercer o cargo de vice-governador. (ConJur)

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https://www.osul.com.br/supremo-proibe-afastamento-superior-a-120-dias-para-deputados-estaduais/ Supremo proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais 2024-03-28
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