Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de outubro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu, na quinta-feira, que o Congresso Nacional inclua, na conversão de medidas provisórias em leis, artigos que nada têm a ver com a norma editada originalmente pelo Executivo. Esse tipo de “contrabando legislativo” ocorre por meio de emendas de parlamentares e servem para que assuntos espinhosos sejam transformados em lei sem a devida discussão no Parlamento.
O tribunal declarou a prática ilegal daqui para frente, mas manteve a validade de leis aprovadas a partir de medidas provisórias nesses moldes pelo Congresso.
As medidas podem ser editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, e têm força de lei e vigência imediata. Para a regra continuar vigorando, o dispositivo precisa ser convertido em lei em votação no Congresso.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, criticou a prática de deputados incluírem nas medidas assuntos totalmente diferentes. Ele lembrou que, em alguns casos, são incluídos temas de competência exclusiva do Executivo e, ainda, assuntos sem urgência.
“A introdução de matérias estranhas às medidas provisórias não tem sido aceita de maneira pacífica pela sociedade. Ao contrário, tem sido vista com perplexidade. Trata-se de um verdadeiro abuso legislativo, que destrói a ação precípua da medida provisória, que em sua essência é nobre. Há uma inconstitucionalidade escancarada nas medidas provisórias que incluam, por parte do Legislativo, matéria privativa do Poder Executivo”, disse. (AG)