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Brasil Supremo proíbe reserva de estacionamento para advogados em órgãos públicos

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Pela lei estadual, 5% das vagas de órgãos públicos eram reservadas a advogados. (Foto: Divulgação)

Devido à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados.

No último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa estadual.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, “a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes”.

Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.

A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.

Pessoas em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu nesta semana a audiência pública sobre as condições de vida das pessoas em situação de rua no Brasil destacando a complexidade do tema.

“Todos sabemos que o tema é extremamente complexo. A questão é trazer subsídios e construir a possibilidade de medidas concretas, levando a cada ente federativo, no âmbito de suas competências, propostas de possível execução”, afirmou o ministro.

A questão foi levantada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL. Eles pediram que o STF determine aos governos e aos demais poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas.

De acordo com Alexandre, a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada à corte permite a interação entre órgãos públicos, sociedade civil, Ministério Público e Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Supremo possa concretizar os direitos fundamentais garantidos na Constituição a esse grupo social, que vem sofrendo todos os dias, sobretudo no inverno, “lastimáveis consequências, muitas vezes pelo descaso, pela omissão e pela inação das autoridades públicas”.

Ele ressaltou que o objetivo é, depois da audiência, chamar os entes federativos para que, principalmente no inverno de 2023, não ocorra o que ocorreu nos últimos anos. “Não é possível, com uma decisão judicial, resolver esse problema imediatamente, senão já teríamos feito. O problema é tão complexo que é necessário o apoio do poder público, mas também da sociedade organizada.”

Na mesa de abertura da audiência pública também estavam a ministra Cármen Lúcia, do STF, e o subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni.

A audiência terá a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua.

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https://www.osul.com.br/supremo-proibe-reserva-de-estacionamento-para-advogados-em-orgaos-publicos/ Supremo proíbe reserva de estacionamento para advogados em órgãos públicos 2022-11-24
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