Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de novembro de 2022
Devido à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados.
No último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa estadual.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, “a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes”.
Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.
A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.
Pessoas em situação de rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu nesta semana a audiência pública sobre as condições de vida das pessoas em situação de rua no Brasil destacando a complexidade do tema.
“Todos sabemos que o tema é extremamente complexo. A questão é trazer subsídios e construir a possibilidade de medidas concretas, levando a cada ente federativo, no âmbito de suas competências, propostas de possível execução”, afirmou o ministro.
A questão foi levantada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL. Eles pediram que o STF determine aos governos e aos demais poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas.
De acordo com Alexandre, a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada à corte permite a interação entre órgãos públicos, sociedade civil, Ministério Público e Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Supremo possa concretizar os direitos fundamentais garantidos na Constituição a esse grupo social, que vem sofrendo todos os dias, sobretudo no inverno, “lastimáveis consequências, muitas vezes pelo descaso, pela omissão e pela inação das autoridades públicas”.
Ele ressaltou que o objetivo é, depois da audiência, chamar os entes federativos para que, principalmente no inverno de 2023, não ocorra o que ocorreu nos últimos anos. “Não é possível, com uma decisão judicial, resolver esse problema imediatamente, senão já teríamos feito. O problema é tão complexo que é necessário o apoio do poder público, mas também da sociedade organizada.”
Na mesa de abertura da audiência pública também estavam a ministra Cármen Lúcia, do STF, e o subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni.
A audiência terá a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua.