Terça-feira, 26 de novembro de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo proíbe “salário-esposa” para servidores públicos

Compartilhe esta notícia:

Ministros concluíram que o "salário-esposa" viola os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o pagamento do “salário-esposa” a servidores públicos. A decisão foi unânime. O julgamento terminou nesta semana no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros da Corte registram os votos no sistema, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o único que apresentou voto escrito. Ele argumentou que o benefício não tem “qualquer fundamento ou plausabilidade”.

“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”, escreveu. Os ministros concluíram que o “salário-esposa” viola os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.

“Evidentemente, as vantagens financeiras que compõem a remuneração dos agentes públicos devem guardar correlação com o cargo, suas atribuições, devendo haver contrapartida dos beneficiários”, destacou Barroso. A decisão passa a valer a partir da publicação da data de julgamento, e os valores já pagos não precisam ser devolvidos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis do Estado de São Paulo e da cidade de São Simão (SP). Ele argumentou que o benefício criou uma diferenciação indevida de salários e um “ônus excessivo” para a administração pública.

Medidas alternativas

O Supremo, na sessão dessa quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator para considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para ele, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Supremo autoriza “quebra da coisa julgada”
Fora do PTB, ex-deputado federal Daniel Silveira vai para o mesmo presídio em que está preso Roberto Jefferson
https://www.osul.com.br/supremo-proibe-salario-esposa-para-servidores-publicos/ Supremo proíbe “salário-esposa” para servidores públicos 2023-02-09
Deixe seu comentário
Pode te interessar