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Política Supremo prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça advertiu que a falta de implementação implicará no descumprimento da decisão judicial

Foto: Anderson Riedel/PR
A suspensão ocorreu após o ministro André Mendonça apresentar um pedido de vista. (Foto: Anderson Riedel/PR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (1°).

Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. A decisão vale para todos os estados.

A decisão foi motivada por um pedido de adiamento feito pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao ministro. A entidade considerou inviável o prazo inicial para cumprimento da decisão.

Em setembro, Mendonça determinou que os estados devem seguir o disposto na Lei Complementar 192/2022 e na Emenda Constitucional 33/2001 no que diz respeito ao regime monofásico de cobrança do ICMS. A decisão tratou da incidência sobre o etanol hidratado.

Advertência

Apesar de prorrogar o prazo de implementação, Mendonça advertiu que a falta de implementação efetiva do regime monofásico implicará no descumprimento da decisão judicial.

A questão da cobrança do ICMS sobre os combustíveis é debatida desde agosto deste ano no STF. Representantes dos estados e do governo federal estão se reunindo em audiências públicas para tentar chegar a um acordo sobre a questão da perda de arrecadação.

Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas.

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https://www.osul.com.br/supremo-prorroga-prazo-aliquota-uniforme-icms/ Supremo prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS 2022-12-02
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