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Política Supremo recebe queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro por difamação

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Para o parlamentar, projeto de Tabata Amaral sobre distribuição de absorventes parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann. (Foto: Agência Brasil)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime em que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) acusa o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de difamação. Em sua conta no Twitter, o parlamentar afirmou que o projeto de lei da congressista sobre distribuição de absorventes íntimos parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann.

Ele é um dos donos da P&G, fabricante de produtos de higiene, e foi apontado por Eduardo como mentor-patrocinador de Tabata. A decisão se deu no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela deputada contra decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que havia rejeitado a queixa-crime por entender que as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência pelo provimento do recurso. Na sua avaliação, a queixa-crime foi apresentada de forma clara e narra o evento criminoso com todas as suas circunstâncias. Para ele, o deputado, por sua vontade livre e consciente, imputou à parlamentar fato ofensivo à sua reputação.

O ministro rebateu a tese da defesa de Eduardo Bolsonaro de que as alegações foram mera oposição política e estavam abarcadas pela liberdade de opinião. A seu ver, o funcionamento da democracia representativa exige respeito à ampla liberdade de expressão e de opinião, mas isso não impede a análise e a responsabilização posteriores por eventuais informações injuriosas, difamantes e mentirosas.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e à dignidade alheias, nem a propagação de discurso de ódio ou de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático. No caso, não se aplica a imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição), pois a conduta do deputado não tem nexo com o exercício da função.

Além disso, as declarações foram feitas fora do ambiente parlamentar e constituem ofensas que extrapolam os limites da crítica política, em descompasso com as funções e os deveres de um deputado. Acompanharam essa posição as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Imunidade parlamentar

O relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo sua decisão. A seu ver, ainda que proferidas fora da Câmara dos Deputados, por meio de redes sociais, as palavras de Eduardo Bolsonaro devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.

Toffoli assinalou que eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa devem ser questionados por meio de representação por violação de decoro parlamentar na Comissão de Ética da casa legislativa. Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. (ConJur)

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