O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada em 11 de dezembro.
O PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas.
Assim, pediu que o STF determinasse ao Banco Central o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin constatou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.
Fachin acrescentou que as metas da política monetária são fixadas pelo Banco Central, a quem cabe privativamente a sua condução, conforme estabelece a Lei Complementar 179/2021. Para o relator, é necessário respeitar a opção do Congresso Nacional quando estabeleceu a atuação do Banco Central. “Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu.
A taxa Selic representa os juros básicos da economia brasileira. Os movimentos da Selic influenciam todas as taxas de juros praticadas no País – sejam as que um banco cobra ao conceder um empréstimo, sejam as que um investidor recebe ao realizar uma aplicação.
A Selic tem esse nome por conta do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, um sistema administrado pelo Banco Central em que são negociados títulos públicos federais. A taxa média registrada nas operações feitas diariamente nesse sistema equivale à taxa Selic, que atualmente (dez/2024) está em 12,25% ao ano.
Mas de que tipo de operações estamos falando? São empréstimos de curtíssimo prazo – com vencimento em apenas um dia – realizados entre as instituições financeiras, que têm títulos públicos federais dados como garantia.
A taxa média desses negócios, apurada todos os dias, é chamada de Selic “efetiva”. O nome diz tudo: é o percentual de juros que efetivamente está sendo praticado nesse mercado. Mas existe ainda a Selic “meta” – e é provavelmente sobre essa que você costuma ouvir falar com mais frequência no seu dia a dia.
A Selic é um dos elementos centrais da estratégia de política monetária no Brasil, que está baseada em um sistema de metas de inflação. Criado em 1999, ele estabelece o compromisso do país em adotar medidas para manter a inflação dentro de uma faixa fixada periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos ministros e o presidente do Banco Central. O objetivo é assegurar a estabilidade da economia e evitar descontroles de preço como os que o país já viveu em décadas passadas, que causam a perda do poder de compra da moeda.
A meta de inflação no Brasil começou em 8%, com um limite de variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Caiu ao longo do tempo e permaneceu em 4,5% ao ano por quase 15 anos. Em 2020, a meta era 4% ao ano, com um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Significa que a meta é considerada cumprida se a inflação acumulada no ano ficar na faixa de 2,5% a 5,5%.