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Política Supremo rejeita ação de hora extra a advogados federais

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Pedido protocolado na Corte pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), foi julgado entre os dias 10 e 17 de fevereiro

Foto: Divulgação
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma ação que questionava a falta de pagamento de hora extra a advogados públicos. O pedido, protocolado na Corte pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), foi julgado entre os dias 10 e 17 de fevereiro.

A Anafe questionou a constitucionalidade de dispositivos incluídos no Estatuto do Servidor Público Civil da União pela Lei 9.527/1997. Os trechos restringem os aumentos nos vencimentos aos casos de acúmulo de atribuições. Segundo a associação, a previsão cria um “seleto grupo”, que teria direito a uma correção, o que violaria o princípio da isonomia.

O voto vencedor foi do ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, que argumentou, em seu voto, que o legislador federal, “ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar referidos grupos profissionais pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam”.

“É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia”, argumenta.

“O deferimento da retribuição questionada na presente ação direta de inconstitucionalidade configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Tal entendimento afrontaria a Constituição Federal, bem como a jurisprudência pacífica e dominante deste Supremo Tribunal Federal, que veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional”, conclui o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Constituição Federal

Tanto a Constituição Federal quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbem o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional.

A Anafe

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) é composta por Advogados da União, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, entre ativos e aposentados, todos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). Esses profissionais são por determinação constitucional responsáveis pela representação judicial e pela orientação jurídica de 159 autarquias e 23 pastas ministeriais que formam o Poder Executivo Federal, representando também judicialmente os Poderes Legislativo e Judiciário.

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