Quarta-feira, 26 de março de 2025
Por Redação O Sul | 25 de março de 2025
Ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados estão entre os denunciados.
Foto: Antonio Augusto/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar nessa terça-feira (25) os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados de tramar um golpe de Estado no País. Entre os denunciados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.
Os pedidos preliminares são recursos das defesas sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que podem alterar o rito de julgamento no Supremo. Por exemplo, o impedimento de ministros da Corte em atuar no caso ou possíveis irregularidades no processo de investigação.
Os pedidos preliminares, que geralmente discutem questões processuais, tratam de temas que devem ser decididos antes que o colegiado avance para discutir o mérito do pedido — ou seja, a proposta de abertura de uma ação penal contra os envolvidos no caso.
Após a análise dos recursos, a sessão foi adiada. O julgamento será retomado na manhã desta quarta-feira (25), quando os ministros apresentarão os votos e vão decidir se os denunciados vão se tornar, ou não, réus em uma ação penal.
Os ministros negaram recursos que questionam:
* a suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, e o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso;
* se o STF é a instância competente para apreciar o pedido;
* se o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros;
* possíveis elementos que podem anular o julgamento: como, ilegalidade na abertura da investigação, e as circunstâncias do recolhimento de provas;
* nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.
O recurso foi rejeitado por todos os ministros. No voto, Moraes lembrou que uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada, já afastou o pedido, com apoio da maioria de todos os 11 ministros que compõem o Supremo.
Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma. Ao final, o placar foi 5×0 para rejeitar o pedido.
Competência
Os advogados dos acusados queriam que o caso fosse julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não somente a Primeira Turma, da qual participam cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Sobre esse recurso, Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta.
Isso porque, o argumento usado no pedido é uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo.
“Há uma motivação para isso. No tocante ao poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário, para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, ponderou Moraes.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu deles, e considerou que o caso deve ser levado a plenário. Com isso, o placar ficou 4×1.
Nulidades
Os advogados apontaram a existência de irregularidades no processo da denúncia e da investigação, que poderiam afetar o andamento regular do caso.
Eles dizem que houve:
* ilegalidade da abertura da investigação;
* pesca de provas (no caso, de que Moraes teria “encomendado” à PF que os investigadores buscassem provas no caso);
* document dumping (que é quando o Ministério Público apresenta uma quantidade enorme de documentos que dificulta a compreensão do processo por parte da defesa);
* cerceamento de defesa, ou seja, medidas que dificultem o direito à ampla defesa, garantida a qualquer cidadão;
a decisão de fatiamento (divisão) da denúncia em núcleos ser irregular; e
* problemas em depoimentos.
Todas as teses foram negadas pelos ministros. Em decisão unânime, eles entenderam que nenhuma dessas condutas irregulares ocorreu durante o processo.
Delação de Mauro Cid
Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, que é uma das bases da denúncia. Moraes reiterou a validade do acordo do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo.
“O próprio advogado Cezar Bittencourt disse expressamente que o colaborador cumpriu com seu dever, cumpriu com sua missão, tinha conhecimento dos fatos por ser auxiliar do Presidente da República”, afirmou o relator da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado.
Flávio Dino, também votou no mesmo sentido, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, o que concretizou a maioria.
Segundo Fux, é preciso “avaliar a delação no momento próprio”, de forma mais aprofundada. A ressalva, frisou, é por conta da conduta do relator, que não foi considerada apropriada pelo ministro.
Agora, a Primeira Turma vai prosseguir e avançar para a análise do mérito — ou seja, decidir se Bolsonaro e aliados vão se transformar em réus, com a abertura da ação penal.
Se entenderem que a denúncia deve ser rejeitada, o caso será arquivado. Se derem aval ao prosseguimento do caso, o grupo responderá a um processo. Na sequência, a ação tramita com atos de instrução processual — por exemplo, coleta de depoimentos e de outras provas.
O julgamento final, ou seja, a avaliação se houve crime e quem são os culpados, será em outro momento, após esta fase. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os envolvidos terão uma punição a ser fixada de forma individual pelos ministros. As informações são do portal de notícias g1.