Sábado, 12 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a proposta que, na prática, tentava restabelecer a chamada “revisão da vida toda”, uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS.
Os ministros fixaram, no entanto, como será aplicada a decisão. Estabeleceram que aposentados que obtiveram a “revisão da vida toda” em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta das decisões favoráveis concedidas até o ano passado.
Além disso, para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais.
“Nós sabemos que essa é uma questão que impacta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras”, afirmou o ministro Dias Toffoli, que fez a sugestão.
A ideia, segundo o ministro, é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé. O magistrado ressaltou que, em instâncias inferiores, já existem pedidos de restituição do que foi pago a mais pelas decisões judiciais favoráveis.
Entenda
A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.
A depender da situação de cada um, poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias).
Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor de benefícios.
Inicialmente, em 2022, no julgamento de um outro processo, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.
Como fica
Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da “revisão da vida toda”.
Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.
Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:
* quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
* quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).
Recursos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos recorreu da decisão que impediu o uso da “revisão da vida toda”. A ideia foi tentar garantir a retomada do mecanismo, possibilitando que os aposentados avaliassem qual a regra mais benéfica para cada um.
A Confederação sustentou que o julgamento das ações, que decidiu de forma contrária à “revisão da vida toda”, deveria ser invalidado por uma questão processual. Segundo eles, não houve votos suficientes para superar o entendimento fixado em 2022, favorável à escolha da regra mais benéfica. Com isso, defenderam que deveria prevalecer o reconhecimento ao direito à “revisão da vida toda”.
Plenário virtual
A questão começou a ser analisada em julgamento virtual. Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para rejeitar o pedido.
“Em essência, a parte pretende modificar o acórdão recorrido a fim de que seja restabelecida a chamada “Revisão da Vida Toda”, que vinha sendo utilizada como fundamento para o pedido de recálculo do valor de inúmeras aposentadorias e pensões a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, afirmou.
Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flavio Dino. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli trouxe o julgamento para análise presencial.
Presencial
Na quinta-feira (10), o tema foi retomado com uma proposta do ministro Dias Toffoli: a de fazer a chamada “modulação dos efeitos”, uma espécie de fixação da forma como seria aplicada a decisão.
O ministro sugeriu que ficasse claro, na decisão, que quem obteve a “revisão da vida toda” por decisão definitiva ou provisória na Justiça não precisaria devolver os valores já recebidos até abril do ano passado, quando foi publicado o resumo do julgamento que inviabilizou a retomada do mecanismo.
Também propôs que não fossem devidos os pagamentos de honorários e outras despesas processuais. A proposta foi aceita pelo relator, ministro Nunes Marques, e pelos demais ministros.