Sábado, 15 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de fevereiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa sexta-feira (14) para rejeitar dois recursos apresentados contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e que definiu a quantidade de até 40 gramas como parâmetro para presumir alguém como usuário.
O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo apresentaram embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão. Entretanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que não houve contradição.
Ele foi acompanhado por sete ministros até agora: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A Defensoria Pública questionou um ponto da tese aprovada pelos ministros, que determina que mesmo que ocorra uma apreensão acima de 40 gramas, o juiz pode considerar que não há crime, desde que haja “prova suficiente da condição de usuário”. Para o órgão, há uma inversão do ônus da prova, com a pessoa tendo que provar que não cometeu crime. Por isso, foi solicitado para que o texto seja alterado para “não há prova suficiente da traficância”.
Gilmar Mendes, no entanto, avaliou que não há “contradição ou obscuridade” na redação, e que “o acórdão não assentou que o ônus da prova sobre a condição de usuário é do réu e de seus defensores”.
“A tese de repercussão geral firmada pelo Plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas”, ressaltou o ministro.
Já o Ministério Público pediu para esclarecer, dentre outros pontos, se a decisão se limita à maconha ou se inclui todos os produtos que contém a mesma substância psicoativa, o THC, citando como exemplo o haxixe e skunk. Gilmar, por sua vez, afirmou que nenhuma manifestação no julgamento estendeu o entendimento para outros entorpecentes.
O MP também questionou se o entendimento vale apenas a partir do resultado do julgamento ou se deve retroagir até à edição da Lei de Drogas, em 2006. O relator, então, esclareceu que o acórdão determinou, inclusive, que o CNJ realize mutirões carcerários, o que indica que a decisão impacta em casos de pessoas já presas.