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Supremo retoma julgamento de ação bilionária contra Petrobras

Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é tido como o maior processo trabalhista da história da petroleira. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (3) o julgamento da ação trabalhista bilionária que envolve a Petrobras. O processo trata do pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos funcionários da estatal e tem impacto financeiro estimado em R$ 47 bilhões.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF após sucessivas interrupções por pedidos de vista. Até o momento, prevalece voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O placar é de 3 votos a 1 contra os empregados da estatal.

Em 2021, o magistrado atendeu ao pedido de Petrobras para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento. Conforme os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.

Em votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber, agora aposentada, votou a favor dos trabalhadores à época. Enquanto o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. O último voto sobre a questão será proferido pelo ministro Cristiano Zanin. A sessão virtual vai até a próxima sexta-feira (10).

O caso trata de uma condenação imposta pelo TST à Petrobras. A sentença previu um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em cerca de R$ 47 bilhões pela própria empresa. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é tido como o maior processo trabalhista da história da petroleira estatal.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais, como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo, no cálculo da RMNR, uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

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