O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa quarta-feira (19) o julgamento de processos que discutem a validade de pontos da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
Um dos principais temas em discussão é a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais.
O sistema prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor.
Além desta questão, as 13 ações que constam da pauta questionam os seguintes temas:
* A previsão de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência também para trabalhadores da iniciativa privada que estão na ativa;
* no caso dos servidores públicos, tanto da ativa quanto dos inativos, a possibilidade de, quando houver déficit nas contas, a contribuição também incidir sobre valores que vão além do salário mínimo – a chamada ampliação da base de cálculo da contribuição;
* ainda em relação aos servidores, se persistir o desequilíbrio nas contas, a possibilidade de o governo criar uma cobrança extraordinária ao funcionalismo;
* a revogação de regras de transição criadas em reformas anteriores e a validade das regras de transição novas, para quem estava no serviço público até 2019;
* critérios de cálculo da pensão por morte e a proibição de acumular o benefício;
* diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.
Histórico
As ações foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF – e por partidos políticos.
Os pedidos chegaram após a aprovação das mudanças nas regras da Previdência operadas em 2019 pelo Congresso Nacional.
Os autores sustentam irregularidades na tramitação da matéria no Poder Legislativo. Também apontam violação de princípios constitucionais – entre eles, vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva.
O caso começou a ser analisado em plenário virtual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte dos pontos questionados. Quanto à ampliação da contribuição dos inativos, fixou que ela só pode ocorrer se o rombo nas contas persistir mesmo depois da aplicação das alíquotas progressivas.
Ainda no virtual, o ministro Edson Fachin divergiu, invalidando trechos da reforma. foi seguido integralmente pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.