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Esporte Supremo retoma nesta sexta o julgamento do habeas corpus do ex-jogador Robinho

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Robinho foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013.

Foto: Reprodução
Ex-atleta foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (15), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro. O caso será analisado pelos ministros no plenário virtual da Corte, e os membros do tribunal têm até o dia 26 de novembro para proferir votos.

O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime cometido na Itália. A defesa de Robinho acionou o STF com dois habeas corpus – um tipo de processo em que se pede a liberdade de pessoas presas.

O argumento principal é que o mecanismo de transferência de pena, previsto na Lei de Migração de 2017, não poderia ser aplicado a um crime ocorrido em 2013. Segundo os advogados do ex-atleta, a ordem de prisão seria inconstitucional, pois foi emitida sem a devida análise de recursos contra a transferência da condenação.

Entenda

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013.

Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil.

A defesa do ex-jogador ingressou com habeas corpus sustentando que a decisão do STJ contraria a jurisprudência do STF, uma vez que a execução da pena foi determinada antes do trânsito em julgado da decisão, ou seja, enquanto ainda havia recursos pendentes, como embargos de declaração e recurso extraordinário.

Os advogados alegam que Robinho permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação e que não representava risco à ordem pública.

Outro ponto levantado é a inconstitucionalidade da lei de migração (13.445/17), que permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa argumenta que essa previsão viola o princípio de que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado e que, por analogia, não se deveria permitir a execução de penas impostas por outros países.

A defesa também questiona a aplicação da lei de migração aos fatos ocorridos em 2013, anteriores à promulgação, invocando o princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu.

Outro argumento é a alegação de que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal, e que houve violação de tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que impediriam a execução de penas restritivas de liberdade.

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