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Supremo forma maioria para rejeitar recursos que pedem a volta da revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS

Na sessão desta sexta, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos aposentados. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (20) para rejeitar dois recursos que pedem a volta da “revisão da vida toda”. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27.

Sete ministros votaram contra os recursos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM): Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Na sessão desta sexta, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos aposentados e reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda.

Entenda
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

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