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Política Supremo retoma nesta quinta o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

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O processo foi incluído na pauta de julgamento e a sessão está prevista para começar às 14h. 

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O processo foi incluído na pauta de julgamento e a sessão está prevista para começar às 14h. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a retomada, nesta quinta-feira (24), do julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O processo foi incluído na pauta de julgamento e a sessão está prevista para começar às 14h. O julgamento foi suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Durante o julgamento, o Supremo vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

Está em pauta a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa maneira, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para a defesa do acusado, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. Os advogados sustentaram que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

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