O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão que suspendeu o pagamento de honorários de R$ 233 milhões aos advogados representantes dos indígenas no acordo bilionário firmado entre comunidades da etnia Xikrin e a empresa Vale.
O ministro Edson Fachin havia dado uma decisão monocrática nesse sentido e, agora, o colegiado seguiu o entendimento do relator. Os honorários seriam devidos por causa de um acordo no valor de R$ 2,3 bilhões, que devem ser pagos até o ano 2067 pela mineradora aos indígenas. A votação, que ocorreu entre o dia 14 e sexta-feira da semana passada, foi unânime.
O principal motivo da decisão do STF foi uma questão processual. “Este Eg. Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência assente no sentido de que as questões indígenas, ainda que reflexas e/ou consectárias, remetem à competência da Justiça Federal (art. 109, XI)”, declarou Fachin.
O processo chegou ao Supremo vindo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O TJPA arbitrou a retenção de 10% sobre cada prestação mensal paga pela aos indígenas como pagamento dos honorários de sucumbência que seriam devidos aos advogados que representaram esses povos originários (agravo de instrumento nº 0809972-57.2024.8.14.0000).
O pedido de suspensão da decisão do TJPA chegou ao STF por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). “As ações que originaram o acordo versam sobre a reparação de danos causados à saúde e ao meio ambiente em terras indígenas”, diz o órgão.
Segundo dados do processo, quatro associações indígenas contrataram o advogado José Diogo de Oliveira Lima para representá-las em ações civis públicas que discutiam os danos causados pela atividade de mineração da à Terra Indígena Cateté. As ações resultaram no acordo entre a , o Ministério Público Federal (MPF) e os indígenas.
Porém, antes do fim, as associações teriam rompido o contrato com o advogado.
“Quanto ao mérito, ainda que não pertinente de análise nesta instância, constata-se que presente o risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores pactuados com aplicação em objetivo diverso do pactuado no acordo firmado no bojo das ações civis públicas”, acrescentou Fachin.
A defesa do advogado José Diogo de Oliveira Lima e do advogado Daniel Cavalcante, que trabalharam em conjunto para a realização do acordo entre indígenas e, afirma que a decisão do STF representa um “grave precedente contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais”.
“A revogação da procuração do Dr. José Diogo não pode servir como justificativa para negar-lhe o direito aos honorários contratualmente estabelecidos, sobretudo após decisão do TJPA que reconheceu a legitimidade da reivindicação”, diz.
Segundo Daniel Cavalcante, será apresentado recurso de embargos de declaração no STF. “A decisão apresenta omissões relevantes, razão pela qual buscamos seu aprimoramento por meio do recurso cabível”, afirma. “O Supremo deve enfrentar devidamente os argumentos jurídicos apresentados”, acrescenta.
Cavalcante argumenta que a decisão, por exemplo, não analisou o fato de que a verba honorária objeto da controvérsia possui caráter alimentar e que sua retenção não compromete os interesses coletivos das comunidades indígenas. As informações são do portal de notícias Valor Econômico.