Domingo, 13 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de abril de 2025
Ministros ouviram as exposições dos representantes dos autores do processo, instituições da sociedade civil e especialistas no assunto
Foto: ReproduçãoO STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou, nesta quinta-feira (10), o julgamento da ação que questiona a validade de trechos da lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde no Brasil para procedimentos não previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável por regular o setor.
A primeira etapa da análise teve a apresentação dos representantes dos autores do processo, instituições da sociedade civil e especialistas no assunto. Uma nova data será marcada para a segunda fase do julgamento, quando os ministros vão apresentar seus votos.
O que diz a lei
Na prática, a legislação de 2022 permitiu a cobertura pelas operadoras de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja eficácia comprovada cientificamente. Além disso, o procedimento deve ser alvo de recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Ação em análise no STF
A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), autora da ação, afirmou que a norma viola princípios constitucionais.
“Considerando que a assistência à saúde exercida pela iniciativa privada possui caráter complementar, não se pode impor às operadoras de planos de saúde uma obrigação mais extensa do que aquela assumida pelo próprio Estado no cumprimento do seu dever constitucional de garantir saúde a todos”, afirmou a entidade.
A Unidas sustentou ainda que a legislação traz impactos para os segurados, com repasse dos custos pelo serviço e para o sistema de saúde como um todo.
“Os dispositivos dessa Lei instituem obrigações além daquelas atuarialmente suportáveis pelas operadoras de planos de saúde/seguradoras, culminando, consequentemente, na necessidade de revisão dos valores por elas cobrados para evitar o desequilíbrio do sistema, uma vez que a mutualidade é característica inerente do mercado de seguros e planos de saúde”, argumentou.
Sessão do STF
Na sessão desta quinta-feira, participantes do processo e especialistas se revezaram na tribuna para apresentar seus argumentos. O advogado Luís Inácio Lucena Adams, que representa a Unidas (a autora da ação), afirmou que a legislação viola a Constituição e tem impactos no setor.
“Na medida em que você aumenta a incerteza… você reduz o espaço de proteção econômica dos eventos necessário à proteção das pessoas que requerem aquele serviço. Da mesma forma, a incerteza aumenta o risco, e ao aumentar o risco você tem que aportar mais recursos, o que acaba repercutindo nos contribuintes. A pressão sobre o sistema é muito real”, declarou.
Lyvan Bispo dos Santos, da Advocacia-Geral da União, declarou que a legislação é fundamental para o setor de saúde suplementar e os usuários dos planos.
“Trata-se aqui de uma opção legislativa válida, editada dentro da margem de conformação legislativa, e que tem por fim o interesse público, que é garantir uma prestação do serviço em saúde suplementar adequada, atual e necessária para salvar vidas”.