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Política Supremo suspende julgamento sobre omissão do Congresso em regulamentar licença paternidade

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A Corte analisava o caso no plenário virtual, formato em que não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
(Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento na Corte que discute se o Congresso foi omisso ao não regulamentar a licença paternidade de trabalhadores.

A magistrada fez um pedido de vista (mais tempo para análise). Não há data para o caso voltar à pauta. Ela tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, mas pouco menos de dois meses na Corte, já que se aposenta compulsoriamente em 2 de outubro.

A Corte analisava o caso no plenário virtual, formato em que não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento se encerrava às 23h59min desta segunda-feira (07).

A ação foi proposta em 2012 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores Na Saúde). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.

Os períodos podem aumentar, se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele votou para rejeitar o pedido da CNTS, por entender que não haveria “lacuna normativa”, já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.

Até o pedido de vista, havia cinco votos divergindo do relator, para reconhecer omissão Legislativa do tema. Há diferenças entre as propostas. O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade.

A posição de Fachin foi seguida pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação. Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.

Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.

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