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Supremo suspende reintegração de posse de hotel em Porto Alegre ocupado por desabrigados pela enchente

Prédio onde funcionou um hotel na rua Fernando Machado foi invadido em maio por famílias desabrigadas pelas enchentes. (Foto: Divulgação/DPE-RS)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse do Hotel Arvoredo, localizado no Centro de Porto Alegre e atualmente ocupado por famílias desabrigadas pela enchente que atingiu o Rio Grande do Sul em maio deste ano.

Desativado há cerca de 10 anos, o Hotel Arvoredo foi ocupado por famílias com idosos e crianças após o início das chuvas em Porto Alegre. A proprietária acionou a Justiça e obteve decisões favoráveis à reintegração nos tribunais inferiores.

Na Reclamação 70667, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a medida vai contra a decisão do Supremo na ADPF 828, sobre desocupação forçada de imóveis, e a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê procedimentos mínimos para garantir a saída de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade.

Ao avaliar o pedido, o ministro Gilmar Mendes apontou que o caso envolve uma situação de calamidade pública, o que demonstra a necessidade de um regime de transição para garantir a saída das famílias e assegurar os seus direitos.

Além disso, ressaltou que a proprietária está em negociação com a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes para regularizar a situação. Segundo o relator, a União manifestou interesse na aquisição do imóvel, e o representante do grupo empresarial se mostrou aberto não só a essa negociação como à inclusão no programa de outros três imóveis do grupo. “Pelo que consta dos autos, as tratativas ainda se encontram em andamento”, concluiu.

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