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Política Supremo tem 3 votos a 0 para condenar a deputada federal Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e cassar seu mandato

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Na véspera do 2º turno da eleição de 2022, a deputada sacou arma e perseguiu homem por ruas de São Paulo. (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nessa sexta-feira (21) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Relator da ação, ele também se posicionou de forma favorável para declarar a perda do mandato da parlamentar.

O caso é sobre um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e o perseguiu com uma arma.

A parlamentar nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas. A defesa do jornalista citado no caso avalia que o voto do ministro Gilmar Mendes reconstitui com precisão o que aconteceu no dia.

O ministro votou ainda para:

* cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada;

* e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

O voto foi acompanhado na íntegra pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento no plenário virtual vai até a próxima sexta-feira (28). Os outros ministros ainda podem votar, pedir mais tempo ou enviar o caso ao plenário físico.

Cámen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia afirmou que Zambelli não agiu em legítima defesa e que as provas mostraram que ela constrangeu o homem “mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.

“No curso da ação penal apurou-se que a vítima teve a sua liberdade restrita, ainda que momentaneamente, pela ação da denunciada, que, apontando arma de fogo, exigiu que o ofendido permanecesse no interior do restaurante onde tinha buscado se proteger”.

Cármen Lúcia disse ainda que “a ação da ré [Zambelli] configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.

Os ministros do STF analisam se Carla Zambelli cometeu dois crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República:

* porte ilegal de arma de fogo: previsto no Estatuto do Desarmamento, pune as condutas de “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de 2 a 4 anos de prisão.

* constrangimento ilegal com arma de fogo: previsto no Código penal, pune a prática de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. A pena inicial é de 3 meses a um ano, mas é aplicada em dobro quando há o emprego de armas.

Defesa

A defesa da deputada se manifestou:

“Infelizmente, apesar de a defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”. (As informações são do portal G1)

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