Terça-feira, 25 de março de 2025
Por Redação O Sul | 23 de março de 2025
Os outros ministros ainda podem votar, pedir mais tempo ou enviar o caso ao plenário físico.
Foto: Lula Marques/Agência BrasilO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste domingo (23) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Com o voto de Dino, o placar ficou em 4 votos a 0 pela condenação e pela cassação de Zambelli. O voto do relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O caso é sobre um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e o perseguiu com uma arma.
Zambelli nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas. A defesa do jornalista citado no caso avalia que o voto do ministro Gilmar Mendes reconstitui com precisão o que aconteceu no dia.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros têm até a próxima sexta-feira (28) para se manifestar sobre o caso.
Os outros ministros ainda podem votar, pedir mais tempo ou enviar o caso ao plenário físico.
Condenação e perda de mandato
Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar.
O ministro votou ainda para “cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército”.
Ele apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.
Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.
“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta.”
Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.
O ministro Alexandre de Moraes disse que “a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal”.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.
“A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.
Voto de Dino
No voto, Dino afirmou que é “uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.
Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.
Defesa
“Infelizmente, apesar de a defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos.”