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Política Supremo tem 4 votos para manter prisão de Collor; ministro Gilmar Mendes leva caso ao plenário principal

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Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com "surpresa" e "preocupação".

Foto: Ag. Senado
Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com "surpresa" e "preocupação". (Foto: Ag. Senado)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta sexta-feira (25) um “destaque” e levou para o plenário físico da Corte o julgamento sobre a manutenção da ordem de Alexandre de Moraes de prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Até o momento, o placar está 4 a 0 pela manutenção da ordem de prisão. Os votos, inseridos no sistema virtual da Corte, são do próprio Alexandre de Moraes, relator do caso, e dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Mesmo com o destaque feito por Gilmar Mendes, os demais ministros ainda podem inserir seus votos no plenário virtual até as 23h59min desta sexta. Mas uma decisão final só será tomada pelo plenário físico. Até lá, Collor permanecerá preso.

Prisão na madrugada

Collor foi preso durante a madrugada desta sexta, em Maceió (AL). Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.

Nesta quinta (24), Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor – recursos que, na visão do ministro, tinham caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.

Defesa

Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com “surpresa” e “preocupação”.

A defesa do ex-presidente divulgou uma nota na noite desta quinta-feira, após a decisão de Moraes. Leia na íntegra:

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.”

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