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Política Supremo tem maioria para derrubar regra de impedimento sobre escritório de parente de juiz

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Seis ministros entendem ser inconstitucional norma que proíbe atuação de magistrado em casos com cliente de escritório de advocacia de familiar

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Seis ministros entendem ser inconstitucional norma que proíbe atuação de magistrado em casos com cliente de escritório de advocacia de familiar. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos neste sábado (19) para derrubar uma regra de impedimento de juízes.

A norma proíbe magistrados de atuarem em processos em que uma das partes seja cliente de escritório de advocacia de um parente seu. A vedação se dá mesmo nas situações em que esse cliente esteja sendo representado no processo por outra banca.

Para a maioria dos ministros, a regra, presente no Código do Processo Civil, é inconstitucional por ser excessivamente abrangente. Apesar da análise do STF, continua de pé o impedimento de juiz em processo em que seu familiar atue diretamente como defensor público, advogado ou integrante do Ministério Público.

A norma questionada diz que há impedimento do juiz nos casos em que figure como parte “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

Essa regra de impedimento vale inclusive para a atuação de ministros do STF. Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber estão sendo vencidos. A Corte analisa no plenário virtual uma ação apresentada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) que contesta a regra. Nesse formato de julgamento não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até segunda-feira (21).

Para Gilmar, essa regra é inconstitucional. “Tenho para mim que uma cláusula aberta, excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate desse problema”, afirmou.

Para Gilmar, a manutenção da norma pode causar o “nefasto efeito contrário de aplicação induzida da regra de impedimento” pelas partes, o que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro também defende que já existem normas objetivas de impedimento, como a que impede juízes de analisarem processos em que atuem como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, “ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”.

O ministro Cristiano Zanin, que deixou a advocacia para integrar a Corte, acompanhou Gilmar e acrescentou outros fundamentos em sua posição. Ele disse que é “praticamente impossível” para o magistrado conhecer ou controlar a carteira de clientes do escritório no qual atua seu parente, para avaliar se estará impedido ou não de atuar nos processos.

 

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