Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de fevereiro de 2025
Estado do Rio de Janeiro havia pedido ao tribunal que não obrigasse os Estados a devolver os tributos cobrados indevidamente no passado.
Foto: ReproduçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (28) para negar um recurso contra a decisão que proibiu a incidência de ITCMD (o chamado imposto de herança, cobrado pelos Fiscos estaduais) sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL.
O pedido, formulado pelo Estado do Rio de Janeiro, é para que a Corte limite o alcance da decisão e não obrigue os Estados a devolver os tributos cobrados indevidamente no passado.
Já havia seis votos para negar o recurso e forçar os governos estaduais a restituir os valores aos contribuintes. O julgamento é realizado no plenário virtual que tem encerramento previsto para as 23h59min desta sexta.
No recurso, o governo estadual sustentou que está em regime de recuperação fiscal e que a restituição de valores cobrados pode tornar inviável o cumprimento das obrigações assumidas no plano, além de comprometer a prestação de serviços públicos.
O relator, Dias Toffoli, apontou que a jurisprudência anterior ao julgamento do Supremo e a legislação federal já estavam alinhadas à tese fixada e, por isso, os Estados não podem alegar surpresa com a decisão.
“A propósito, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já havia firmado, por meio de diversos julgados, compreensão pela impossibilidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL”, afirmou o ministro.
(Estadão Conteúdo)